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Como pagar o Seguro DPVAT dos veículos de transporte coletivo a partir de 01/01/2005? Como pagar o Seguro Dpvat dos veículos de transporte coletivo que pertencem a órgãos públicos? Qual o prazo para o pagamento? Se ocorrer um acidente antes do seguro ser pago, o que acontece? Em caso de acidente, quais os valores de indenização a serem pagos?
Através dos bancos, através da forma de pagamento adotada no estado. Há estados que enviam a guia de pagamento pelos correios e outros que dispensam as guias, disponibilizando um sistema na própria agência bancária para a realização do pagamento. Seja como for, os veículos das Categorias 3 e 4 (transportes coletivos) pagam o Dpvat da mesma forma que os veículos das demais categorias (automóveis de passeio, motos, táxis, caminhões, camionetas, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados), ou seja, através da rede bancária. Até o final de 2004, o pagamento dos veículos das Categorias 3 e 4 era feito através de bilhetes. Para mais informações sobre a mudança em vigor desde 1.1.2005, clique aqui.
Também pela rede bancária. Há uma guia de recolhimento específica do Seguro Dpvat para órgãos públicos, que pode ser solicitada pelo email orgpublico@megadata.com.br.
Os valores atuais foram fixados pela Resolução CNSP 192/08, do Conselho Nacional de Seguros Privados, e valem para pagamentos referentes ao exercício de 2010: Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)] = R$ 344,95 (total com custo do bilhete + IOF incluído) Categoria 4 - micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) = R$ 215,37 (total com custo do bilhete + IOF incluído) Esses valores, conforme a mesma resolução, devem ser pagos à vista.
Seguindo determinação da Resolução CNSP 207/09, do Conselho Nacional de Seguros Privados, no ano de 2010, o pagamento deve ser feito até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo.
As vítimas do acidente estarão cobertas, ainda que o acidente ocorra antes da data do vencimento do Seguro DPVAT. Ao pagar o seguro na data de vencimento - em 2010 essa data coincide com a do licenciamento (ou emplacamento) - o proprietário do veículo de transporte coletivo assegura que todos os acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2010 tenham cobertura.
Clique aqui e consulte, na página a seguir, o item ‘Valores de Indenização’
A comissão prevista é de 8%, segundo a Resolução CNSP 154/06. As regras para receber o comissionamento são:
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