Categoria:

01- Automóvel e camioneta: particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e orgão internacional

02- Automóvel e camioneta: aluguel e aprendizagem

03- Microônibus e ônibus: aluguel e aprendizagem

04- Microônibus e ônibus: particular, oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional

09- Ciclomotor motoneta e motocicleta triciclo

10- Caminhonete, caminhão, caminhão trator(cavalo mecânico), trator de rodas, trator de esteira e trator misto

Exercício a pagar  
 
Mês em que será feito o 1º licenciamento do veículo
 
Categoria Consulte a lista à esquerda ou o documento do seu veículo





PRAZO PARA PAGAMENTO

Veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10 – o vencimento do Seguro Dpvat é o mesmo vencimento da cota única ou 1 ª parcela do IPVA

Veículos das Categorias 3 e 4 – o vencimento do Seguro Dpvat é o mesmo vencimento da cota única ou 1 ª parcela do IPVA, porém a Resolução CNSP 151/06 determinou que, em 2007, os veículos de transportes coletivos possam pagar o Seguro Dpvat até a data do licenciamento (parcela única)




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